Horário flexivel
Bom dia Exmo Sr Lopes,
Sou AT no CHLC com horario flexivel iniciado em Janeiro. Há uma semana mudei de servico cujo horario nao permite a flexibiidade, pois só funciona das 9h às 18h e sou obriagda a realizar uma hora de almoco. Passo 12h fora de casa, nao estou com os meus filhos e ainda tenho que pagar a uma pessoa que os va buscar à escola e que fique com eles ate eu chegar…. Porque sou mae e nao tenho qualquer apoio familiar ou outro que nao seja a pagar,como poderei alterar o tipo de horário para part time de 30h/semana ou 35h/semana em joenada continua? Poderei ter uma minuta,sff? Obrigada. Ps: com alguma urgencia por favor. Grata
ANA CRISTINA LOPES PEREIRA
Bom dia
Recebi o seu e-mail e respondo:
Caso o seu filho tenha menos de 12 ambos, poderá apresentar pedido de autorização para trabalhar a tempo parcial ou em regime de horário flexível conforme o previsto no artigo 57.º do Código do Trabalho, que se aplica neste caso por remissão da Lai nº 35/2014, de 20 de Junho e o trabalhador deve observar os seguintes requisitos, quando formula o pedido de horário flexível:
– Solicitar o horário ao empregador com a antecedência de 30 dias;
– Indicar o prazo previsto, dentro do limite aplicável;
– Apresentar declaração em como o menor vive com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação.Uma vez apresentada esta pretensão ao empregador, este apenas poderá recusar o pedido se, no prazo de vinte dias, contados a partir da receção do pedido do trabalhador, lhe comunicar por escrito a sua intenção de recusa do pedido e apenas fundamentada:
– em exigências imperiosas do funcionamento da empresa;
– na impossibilidade de substituir o/a trabalhador/a se este/a for indispensável
Assim deve apresentar requerimento, invocando a legislação acima indicada e adaptado á sua situação,para a modalidade que pretender tempo parcial ou horário flexível e aguardar despacho.
Se for desfavorável comunique à ASPAS.
Cumprimentos
O Presidente da Direcção
Manuel Lopes