Folgas por gozar
Boa tarde, desempenho funções de Assistente Técnico, no Nucleo Local de Apoio à Gestão de VRSA, pertencente ao ACES SOTAVENTO, e também desempenho funções de AT no SUBVRSA que até ao dia 01/11/2014 pertencia à ARS ALGARVE e agora pertence ao CHALGARVE, entretanto eu e os meus colegas perdemos o direito às folgas de Domingos de 2013 e 2014 trabalhadas no SUBVRSA. Venho por este meio solicitar a V/ ajuda no sentido de perceber se esta perda de direito às folgas é legal.
Atenciosamente, Paulo Correia
Bom dia
Recebi o seu e-mail e respondo:
O facto de a sua entidade publica ter sido alterada não impede de manter os seu direitos adquiridos que devem ser repostos mediante acordo entre as partes.
Assim deve colocar o problema por escrito e aguardar resposta no prazo de 30 dias, conforme previsto no CPA.
Caso não seja regularizada a situação deve novamente colocar o problema à ASPAS para questionarmos a regularização da situação.
Cumprimentos
O Presidente da Direcção
Manuel Lopes