Férias – esclarecimento

Exmos Senhores,

Antes de mais, desejo a todos um ano de 2015 repleto de saúde.

No dia 30.12.2014, fiz uma pergunta à qual o ASPAS não me respondeu á pergunta colocada. Eu sei que posso gozar as ferias de 2014 até Abril de 2015, mas a minha pergunta não foi essa.
Por isso volto a colocar a mesma questão!!
Não pude gozar férias não por minha culpa mas sim por culpa do serviço e após leitura da lei nº35/2014 de 20 de junho- artigo 130º fiquei com a sensação que além de ter direito ao gozo das férias até 30 de Abril do ano seguinte, recebia também a titulo de compensação, o triplo da renumeração dos dias em falta.

Agradecia que me esclarecessem este artigo porque além de referir o gozo de férias remete também para uma compensação remuneratória.

A lei nº35/2014 de 20 de junho, trouxe bastantes alterações e um pouco confusas, daí o meu pedido de ajuda.

Atentamente,
Paula Costa

1 Response

  1. jpm

    Boa tarde
    Recebi o seu e-mail e respondo:
    Para ter direito à compensação do triplo da remuneração correspondente ao período em falta, terá que requerer esse direito de indemnização alegando a violação do impedimento, por culpa da entidade patronal do gozo das férias uma vez que as mesmas constavam no plano de férias e que a entidade empregadora impediu, por acção ou omissão, ao seu gozo;
    São dois requisitos essenciais que tem que invocar.
    Não mencionei esta situação porque compete ao trabalhador avaliar a “culpa” da entidade empregadora.
    Mas se há efectivamente culpa da instituição deve requerer essa compensação.

    Cumprimentos

    O Presidente da Direcção

    Manuel Lopes