Direitos remuneratórios aquando da aposentação

Boa noite
Um funcionário público fica aposentado em 1 de abril de 2014. Ate então não gozou ferias nenhumas. Para além da pensão provisoria, que ferias e subsídios tem que receber no mês da cessacao de funções?

Obrigada

1 Response

  1. jpm

    Bom dia
    Recebi o seu e-mail e respondo só agora porque tive problemas de saúde com familiar.
    Se foi aposentada em 01 de Abril de 2014 tem direito à regularização dos direitos adquiridos.
    Assim tem direito aos dia de férias vencidos de 2013 não gozados em 2014 a três duodécimos de 2014.
    Não recebe mais subsídios porque como sabe o subsídio de férias foi pago em Junho pela CGA e os duodécimos do subsídio de natal, são pagos mensalmente.

    Mais informo que pode e deve continuar a ser sócia da ASPAS.

    O Presidente da Direcção

    Manuel Lopes