Direitos remuneratórios aquando da aposentação
Boa noite
Um funcionário público fica aposentado em 1 de abril de 2014. Ate então não gozou ferias nenhumas. Para além da pensão provisoria, que ferias e subsídios tem que receber no mês da cessacao de funções?
Obrigada
Bom dia
Recebi o seu e-mail e respondo só agora porque tive problemas de saúde com familiar.
Se foi aposentada em 01 de Abril de 2014 tem direito à regularização dos direitos adquiridos.
Assim tem direito aos dia de férias vencidos de 2013 não gozados em 2014 a três duodécimos de 2014.
Não recebe mais subsídios porque como sabe o subsídio de férias foi pago em Junho pela CGA e os duodécimos do subsídio de natal, são pagos mensalmente.
Mais informo que pode e deve continuar a ser sócia da ASPAS.
O Presidente da Direcção
Manuel Lopes