Compensação renumeratória

Boa Tarde,

Recebi a vossa resposta que agradeço.
Se percebi bem a vossa resposta, tenho direito em receber o triplo da remuneração dos dias de ferias não gozadas e direito a gozar até dia 30.04.2015 as mesmas ferias, em falta.
Mencionou que devo invocar a culpa da entidade. Gostava de perceber se por falta de assistentes técnicos, ou seja, éramos dois assistentes técnicos a cobrir o horário das 08.00H – 20.00H, é um motivo válido?
Normalmente somos três assistentes técnicos mas por motivos de força maior ficamos só dois.

No meu entender a culpa é de alguém mas com certeza que não é minha…até acho que, cada vez mais se esta a tornar desumano as condições de trabalho e ninguém faz nada para nos proteger.

Peço desculpa, pelo desabafo mas penso que os assistente técnicos são cada vez mais enxovalhados, pisados e humilhados. Está na hora de alguém começar a ser a nossa voz!

Com os melhores cumprimentos,
Paula Costa

1 Response

  1. jpm

    Boa tarde

    Recebi o seu e-mail e informo:

    Efectivamente tem direito a receber em triplicado os dias de férias não gozados por culpa da instituição, ou seja por dolo.
    Reafirmo que é muito dificel comprovar o dolo, já que se não gozou as férias do ano por impossibilidade do serviço, não é dolo. O dolo é comprovado se efectivamente poderia gozar as férias e por ordens sem justificação não lho permitissem.
    O motivo de falta de pessoal não é dolo, mas sim insuficiência de recursos humanos e portanto de interresse público.
    No entanto pode e deve requerer esse pagamento justificando que as férias constavam no plano de férias e que não as pode gozar por ordens superiores.
    Após receber despacho informa ASPAS para avaliar a situação..
    Cumprimentos

    aO Presidente da Direcção

    Manuel Lopes