Avaliação de desempenho
Bom Dia,
Desejava saber se não concordando com a avaliação de desempenho atribuida se posso negar-me a assinar a referida avaliação e qual o procedimento a seguir.
Atenciosamente,
Cristina Valadares
Bom Dia,
Desejava saber se não concordando com a avaliação de desempenho atribuida se posso negar-me a assinar a referida avaliação e qual o procedimento a seguir.
Atenciosamente,
Cristina Valadares
Boa tarde
O assinar a sua proposta de avaliação não implica que concorde com ela e que não a pode contestar.
O assinar é só tomar conhecimento, depois tem os meios legais para, conforme o caso, solicitar a apreciação pela comissão paritária, no prazo de 10 dias úteis, ao abrigo do artigo 70º da Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro e se não for atendido o seu oedido pode reclamar da homologação no prazo de 5 dias útesi conforme o determinado no artigo 72º.
Cumprimentos
O Presidente da Direcção
Manuel lopes